Chapadão do Sul terá posto avançado da Justiça do Trabalho

terça-feira, 29 de abril de 2008

Eng. Robson, Renato Lima, Jocelito Krug, Carlos José Reis de Almeida e Itamar Mariani.


Um posto avançado da Justiça do Trabalho será instalado em Chapadão do Sul. No dia 28 de abril o Prefeito Jocelito Krug recebeu do diretor-geral de Coordenação Administrativa do TRT/MS, Renato da Fonseca Lima o projeto de adaptação de um imóvel, locado pela Prefeitura para a instalação do posto.

A Administração Municipal irá assinar um convênio com o TRT para a instalação do posto, funcionará como um cartório da Vara do Trabalho de Cassilândia. O prédio definido para receber o posto fica na esquina das Ruas Campo Bom e Porto Alegre, próximo ao Ginásio de Esportes.

A Prefeitura fará algumas adaptações propostas pelo engenheiro do TRT, como a construção de sala de audiência, sanitários e outras ampliações. O Tribunal Regional do Trabalho, em contrapartida, fornecerá os funcionários e toda a estrutura.

A instalação do posto avançado vai facilitar o andamento dos processos trabalhistas. Atualmente, o juiz do trabalho da Vara de Cassilândia vem a Chapadão do Sul a cada dois meses. A partir do funcionamento do posto, dependendo da demanda, o magistrado estará no município uma ou duas vezes por semana, realizando as audiências trabalhistas.

O posto receberá os processos de Chapadão do Sul e Costa Rica, e muito provavelmente, também os processos de Figueirão, município que solicitou ao TRT o deslocamento de competência para a Vara de Cassilândia.

A entrega do projeto de readequação do prédio foi acompanhada pelo engenheiro Civil do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pelo Presidente da 27ª Subseção da OAB de Chapadão do Sul, Carlos José Reis de Almeida, que intermediou as negociações, e pelo Secretário Municipal de Finanças, Itamar Mariani.

Bill Gates e os Estudantes

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Carlos José Reis de Almeida, advogado

Circula pela internet a notícia de que Bill Gates - o homem mais rico do mundo – numa conferência para estudantes secundaristas americanos, fixou 11 regras que os estudantes não aprenderiam na escola.

Segundo o magnata do Windows, a "política educacional de vida fácil para as crianças", tem criado uma geração sem conceito da realidade, e levado as pessoas a falharem em suas vidas posteriores à escola.

Todos esperavam um discurso de uma hora ou mais. Gates usou menos de cinco minutos, foi aplaudido por mais de dez minutos sem parar.

Eis o que disse:

Regra 1: A vida não é fácil, acostume-se com isso.

Regra 2: O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele ANTES de sentir-se bem com você mesmo.

Regra 3: Você não ganhará R$ 20 mil por mês assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone a disposição antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

Regra 4: Se você acha seu professor rude, espere até ter um Chefe. Ele não terá pena de você.

Regra 5: Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo da sua posição social. Seus avôs têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de oportunidade.

Regra 6: Se você fracassar, não é culpa de seus pais. Então não lamente seus erros, aprenda com eles.

Regra 7: Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim por pagarem as suas contas, lavarem suas roupas e ouvirem você dizer que eles são ridículos. Então antes de salvar o planeta para a próxima geração querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto.

Regra 8: Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar. Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real. Se pisar na bola, está despedido... RUA! Faça certo da primeira vez!

Regra 9: A vida não é dividida em semestres. Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período.

Regra 10: Televisão não é vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar.

Regra 11: Seja legal com os CDFS (aqueles estudantes que os demais julgam que são uns babacas). Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar para um deles.

OAB-MS impetra mandado de segurança contra juiz federal

terça-feira, 15 de abril de 2008

Fábio Trad - Presidente da OAB-MS

Em defesa das prerrogativas do advogado, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), através de seu presidente Fábio Trad, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato praticado pelo juiz federal substituto Fábio Rubem David Müzel que, respondendo provisoriamente pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Naviraí (MS), negou, ao advogado José Lauro Espíndola Sanches Júnior, de Campo Grande, vistas ao processo de prisão preventiva em desfavor de seu cliente.

Conforme o mandado da OAB-MS, a recusa do magistrado federal fere o que prevê a Lei Federal nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (o Estatuto da Advocacia). “Todas as vezes em que o advogado for agredido no seu direito de exercer a profissão de forma regular e em conformidade com a lei federal, ajuizaremos medidas cabíveis para resguardar a lei e defender o nosso direito de advogar com independência e altivez”, frisou Fábio Trad.

O fato ocorreu no dia 8 deste mês, quando o advogado José Lauro Espíndola Sanches Júnior, que faz a defesa de quatro réus em determinada ação penal, soube, através do Ministério Público Federal, que um dos réus tinha contra si um mandando de prisão preventiva.

Para tomar ciência do processo, o advogado foi até Naviraí, distante 360 km da Capital, e na 1ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária, embora munido de procuração, inclusive com firma reconhecida do outorgante, teve seu pedido recusado pelo juiz sob a alegação de que se tratava de “procedimento sigiloso”.

O juiz alegou ainda, conforme relata o mandado da OAB-MS, que só poderia mostrar a última das três laudas da decisão denegatória, na qual constava apenas a parte dispositiva. O advogado, portanto, tendo suas prerrogativas desrespeitadas, ficou sem ter acesso aos autos e a própria decisão denegatória. O episódio teve como testemunha o também advogado Osvaldo Nogueira Lopes, de Iguatemi (MS), que estava na sede daquela Subseção da Justiça Federal.

No mandado impetrado no TRF-3, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, cita o Estatuto do Advogado para frisar que “O advogado constituído da parte tem o direito de vista dos autos fora de cartório, ainda que se trate de processo em segredo de justiça. A única exigência legal é que se apresente o instrumento de mandado” (RT 636/90)”, frisando que, conforme esse dispositivo, “o advogado tem assegurado na lei o direito de examinar autos de qualquer natureza sem procuração, ressalvados, nesta hipótese, apenas os que estejam sob sigilo. Com procuração do interessado (como é o caso em questão), porém, o acesso é pleno, mesmo na hipótese do decreto de segredo de justiça, seja qual for o nome que a este se dê”.

Para o presidente da OAB-MS, o ato combatido que fere as prerrogativas da advocacia, “além de constituir verdadeira ofensa ao exercício da profissão, afronta e reduz os princípios reitores do contraditório e da defesa ampla, matrizes nobres fixadas na Lex Legum (cf. Artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna).”

(fonte: OAB-MS)

Carta de Campo Grande

Declaração do XXXIX Colégio de Presidentes de Subseções

Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XXXIX Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, realizado na cidade de Campo Grande (MS) nos dias 10 e 11 de abril de 2008, com o tema “A Valorização da Advocacia”, cumprindo dever institucional, vêm tornar publica sua posição:

I- As prerrogativas profissionais da advocacia estão legitimamente inseridas na garantia constitucional da essencialidade do advogado à Administração da Justica, conforme artigo 133 da Constituição Federal;

II- O Exame de Ordem é uma garantia do jurisdicionado, constituindo-se medida de defesa da sociedade e, portanto, essencial à capacitação daqueles que pretendem exercer a advocacia;

III- Os honorários advocatícios, dado o seu caráter alimentar devem ser fixados em valores condizentes à dignidade da profissão, e o seu aviltamento constitui grave ofensa aos direitos do advogado e ao múnus publico da advocacia.

Campo Grande (MS), 11 de abril de 2008.

Presidentes das Subseções de Mato Grosso do Sul

Dirceu Rodrigues Junior (Secretário-Geral da 1ª Subseção - Corumbá)
Joao Penha do Carmo (2ª Subseção – Três Lagoas)
Luiz Carlos Ferreira(3ª Subseção – Aquidauana)
Sérgio Henrique P. Martins de Araujo (4ª Subseção– Dourados)
Eliz Paulina Saldanha R. Jara Franco (5ª Subseção – Ponta Porã)
Maria Lurdes Cardoso (6ª Subseção – Paranaíba)
Walter Aparecido B. Junior (7ª Subseção – Nova Andradina)
Antonio Carlos Klein (8ª Subseção – Naviraí)
Sebastiao Paulo Miranda (9ª Subseção – Coxim)
Patricia Tieppo Rossi Corazza (10ª Subseção– Amambai)
Ramona Gomes Jara (11ª Subseção – Jardim)
Ademir José de Oliveira(12ª Subseção – Cassilandia)
Robson Luiz Coradini (Vice-Presidente da 13ª Subseção – Maracaju)
Moacir Francisco Rodrigues (14ª Subseção – Camapuã)
Paulo Cesar Bezerra Alves (15ª Subseção - Fátima do Sul)
Roberto Rodrigues(16ª Subseção – Costa Rica)
Beatriz V. Marques Salvador (17ª Subseção – Rio Brilhante)
José André Rocha (Vice-Presidente 18ª Subseção – Ivinhema)
Luiz Carlos Galindo Junior (19ª Subseção – Bataguassu)
Glaucia Santana Harteslberger(20ª Subseção - Ribas do Rio Pardo)
Paulo Roberto de Paula (21ª Subseção- São Gabriel do Oeste)
Walkyria Porto Vieira (Vice-Presidente da 23ª Subseção – Bonito)
Fernando Lopes de Araujo (24ª Subseção – Bela Vista)
Elaine Alem Brito Martinelli (25ª Subseção - Sidrolândia)
Jamil El Kadri (26ª Subseção- Mundo Novo)
Carlos José Reis de Almeida (27ª Subseção – Chapadão do Sul)
Gilberto Francisco de Carvalho (28ª Subseção - Caarapó)
Geraldo Albuquerque (29ª Subsecao – Miranda)
Osney Carpes dos Santos (30º Subseção – Iguatemi)

Justiça afasta Presidente da Câmara de Japorã

segunda-feira, 14 de abril de 2008

O Juiz de Direito em Substituição Legal na Comarca de Mundo Novo, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, deferiu liminar em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, titular daquela comarca, contra o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Japorã, vereador João Carlos Teodoro.

De acordo com o Juiz, nos autos da ação, as provas são bastante claras e há grande probabilidade, pelo que foi narrado, de ser o que aconteceu. Assim, o juiz deferiu a liminar, determinando o afastamento provisório do Presidente da Câmara, João Carlos Teodoro, de seu cargo, devendo assumir em seu lugar o Vice-Presidente daquela instituição.

Além disso, decretou a indisponibilidade dos bens do requerido em montante necessário ao integral ressarcimento dos danos causados pelos atos de improbidade. O bloqueio, segundo o juiz, não causa prejuízo imediato ao acusado, apenas preserva possíveis dilapidações de patrimônio, o que pode inviabilizar o ressarcimento dos danos, caso o vereador seja condenado.

Durante o período de afastamento, o requerido não poderá ocupar nenhum outro cargo na mesa diretiva da Câmara de Vereadores. A ação sustenta que o requerido praticou atos de improbidade que causaram danos ao erário e ofensas aos princípios da administração pública e consistente em desvios de recursos para fins não públicos.

(fonte: TJMS)

São devidos honorários no cumprimento da sentença

Pedro Origa Neto, sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e professor da Universidade Federal de Rondônia.
Pedro Origa, sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil.

O Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal, sepulta a discussão sobre a matéria e define que deve ser arbitrado honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença.

A celeuma nasceu com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que transformou o antigo processo de execução de sentença em fase de cumprimento de sentença.

Dentre outras mudanças a Lei Federal 11.232/2005, modificou o Código de Processo Civil, transformando o antigo processo de execução de sentença em incidente. Ou seja, a novel fase de cumprimento da sentença, facultando inclusive ao devedor o prazo de 15 dias dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC.

Equivocadamente, alguns tribunais do país entenderam que por força da nova lei não mais era devido honorários advocatícios na nova fase de cumprimento de sentença, ao argumento de que o processo de execução de sentença havia acabado.

No entanto, a nova lei não acabou com a necessidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, principalmente porque o artigo 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença se faz por execução.
Ora, se estabelece o artigo 20, parágrafo 4º do CPC que “nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados” e o cumprimento da sentença se faz por execução, nos termos do artigo 475-I do CPC, obviamente é obrigatório a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.

Importante dizer que, mesmo com a nova fase de cumprimento de sentença, o trabalho do advogado não diminuiu, pois precisa apresentar cálculos, requerer penhora, manifestar sobre avaliação do bem penhorado, requerer designação da venda do bem penhorado e etc.

No mesmo diapasão, o legislador ao estabelecer multa de 10% em caso de não cumprimento espontâneo da sentença, artigo 475-J do CPC, buscou onerar e punir o devedor contumaz que mesmo com a sentença transitada em julgado não cumpre com as obrigações.

Não seria coerente o legislador criar multa de 10% para penalizar o devedor que não cumpre suas obrigações e exonerá-lo dos honorários advocatícios em execução que devem ser arbitrados entre 10% e 20%, de acordo com artigo 20 CPC.

Não reconhecer a necessidade de arbitramento de honorários na nova fase de cumprimento de sentença é beneficiar o devedor, em detrimento advogado que exerce função “indispensável à administração da Justiça”, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal.

Com o julgamento do REsp 978.545-MG, o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria pela primeira vez e sepultou discussão sobre o assunto ao definir que “deve o juiz fixar, na fase de cumprimento da sentença, verba honorária, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”. A ministra Nancy Andrighi foi relatora. O acórdão foi disponibilizado no DJ do dia 31 de março de 2008 e publicado no dia 1º de abril de 2008 e pode ser encontrado no site do STJ.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia se manifestado no mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento 700.183.961-35, relatora Marilene Bonzanini Bernardi, julgado em 12 de março de 2007, Agravo de Instrumento 700.185.129-88, relator Odone Sanguiné, julgado em 21 de fevereiro de 2007, autos 700.193.590-58, e também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autos 1.0024.03.999953-7.

O Tribunal de Justiça de Rondônia ao julgar Agravo de Instrumento 100.001.200.600.335-91, entendeu no mesmo sentido que “é cabível fixação de honorários advocatícios em execução de sentença, independente da existência de impugnação”, o voto foi relatado pelo juiz convocado Álvaro Kalix Ferro e acompanhado pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Gabriel Marques de Carvalho.

No entanto, a matéria não é pacífica no Tribunal de Justiça local, por ter, em outras oportunidades, manifestado em sentido contrário.

Entendemos que, com a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal a celeuma será sepultada.

(fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2008; http://conjur.estadao.com.br/static/text/65432,1)

XXXIX Colégio de Presidentes das Subsecções da OAB-MS

Ary Raghiant Neto, Wadih Damous Filho, Fábio Trad, Geraldo Escobar e Silvia Nascimento.
(Mesa de abertura do XXXIX Colégio de Presidentes das Subsecções da OAB-MS)

Uma ação ostensiva da OAB na defesa pública do Exame de Ordem em todo o Brasil, pela valorização da advocacia, foi proposta pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) Wadih Nemer Damous Filho em palestra sobre “A Valorização da Advocacia”, tema da XXXIX Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MS iniciado no último dia 10 de abril pelo presidente da Seccional de MS, Fábio Trad.

Para Damous, existe uma “campanha orquestrada de desvalorização da advocacia no país nos últimos anos, que coloca o advogado como mercenário defensor de bandidos, de corruptos” e considera que o primeiro passo para reverter esse quadro é a valorização da formação do profissional e que, neste sentido, o Exame de Ordem é fundamental.

“Atualmente existem 1.085 cursos jurídicos no Brasil. Só em meu estado (RJ) são 110 cursos. Só para comparar, em todos os EUA existem 220 cursos. Esse excesso de instituições de ensino jurídico brasileiro infelizmente não é acompanhado de qualidade acadêmica. Na maioria das vezes, como ocorreu no Rio, são cursos montados em qualquer 'biboca' de esquina por empresários que mercantilizam o ensino”, afirmou Damous.

“Temos de destacar que sob a gestão do presidente Cezar Britto o Conselho Federal da OAB não tem medido esforços em gestões junto ao Ministério da Educação contra a abertura de novos cursos e pelo rigor quanto à qualidade dos cursos já existentes, mas, lamentavelmente, não há um retorno adequado à estas gestões por parte do MEC”.

O presidente da OAB-RJ salientou que, diante da má qualidade do ensino jurídico, milhares de jovens batem às portas da Ordem todos os anos e ao serem barrados pelo despreparo ao enfrentar o Exame de Ordem acabam sendo contra o exame. “Basta entrar no site do Movimento Nacional de Bacharéis contra o Exame de Ordem para ver o despreparo tanto intelecual quanto ético dessas pessoas, inclusive com xingamentos. Exatamente nesta quinta-feira, enquanto faço esta palestra em Campo Grande, no meu estado deputados irresponsáveis que abraçam qualquer movimento à caça de votos participam de manifestação de bacharéis contra o Exame”, afirmou.

Alertando que o “despreparo e má fé de uma minoria faz um estrago enorme na advocacia brasileira”, Wadih Damous destacou como oportuno o tema de valorização escolhido pela OAB-MS para esta edição do Colégio de Presidentes estadual e reafirmou a necessidade de uma campanha nacional de defesa pública do Exame de Ordem.

Participaram da mesa com Damous, além de Fábio Trad, a vice-presidente Kátia Cardoso, o secretário-geral Ary Raghiant Neto, a secretária-geral-adjunta Sílvia Regina de Mattos Nascimento e o diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia da OAB (ENA) e conselheiro federal da Ordem por MS Geraldo Escobar Pinheiro.

Os presidentes das Subseções de Chapadão do Sul (Carlos José Reis de Almeida), Costa Rica (Roberto Rodrigues), Cassilãndia (Ademir de Oliveira) e Paranaíba (Maria Lurdes), estiverem no evento representando a região.

PL torna escritórios de advocacia invioláveis

sábado, 12 de abril de 2008

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou por unanimidade no dia 09 de abril, Projeto de Lei da Câmara número 36/2006 que estabelece a inviolabilidade de escritórios de advocacia e altera o artigo 7º do Estatuto do Advogado (Lei 8906/1994). A mudança proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes.

“Esse projeto do deputado Michel Temer teve origem quando lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia ocorreram em São Paulo, em 2005, visando colher provas contra clientes desses advogados. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, avalia o presidente da OAB-SP - Luiz Flávio Borges D’Urso.

Segundo D’Urso, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11 do artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. “É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos”.

Agora o projeto segue para o Plenário do Senado e, se for aprovado, só permitirá busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando o próprio advogado for alvo da investigação ou de processo judicial.

O relator, senador Valter Pereira, diz em seu parecer que o Projeto de Lei “encontra conformidade, por um lado, com as discussões atuais do país acerca dos limites e sanções que se devem impor aos causídicos que se aproveitam de prerrogativas legalmente estabelecidas para acobertar ou mesmo perpetrar atos ilícitos; e, por outro, com as constantes queixas da classe advocatícia contra supostas violações, pelo Poder Judiciário ou pelas polícias civil e federal, daquelas mesmas prerrogativas”.

O projeto foi proposto pelo deputado Michel Temer que justificou a necessidade de alterar as normas porque “a atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, conseqüentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados”.

(notícia publicada no site da OAB-SP)

MS tem novo Procurador-Geral de Justiça

A nomeação do procurador de justiça Miguel Vieira da Silva para o cargo de procurador-geral de Justiça para o biênio 2008-2010 conforme decreto do governador André Puccinelli publicado no dia 10 de abril no Diário Oficial do Estado fortalece o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A afirmação foi feita na sexta-feira (12/04) pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad. “A OAB aplaude a nomeação por reconhecer o procurador Miguel Vieira da Silva como um verdadeiro exemplo de operador do Direito que, além de probo e digno, tem compromissos com o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, destacou o presidente da OAB-MS. “Além disso, sua indicação pelo governador corrobora a vontade do próprio Ministério Público expressa na quantidade de votos que recebeu de seus colegas”, acrescentou Fábio Trad.

O novo procurador-geral de Justiça assumirá na primeira quinzena de maio, em data a ser agendada, o cargo ocupado por quatro anos por dois mandatos consecutivos pela procuradora de Justiça Irma Vieira de Santana e Anzoategui.

Miguel Vieira da Silva ingressou no MP em 30 dejunho de 1989. Foi empossado no cargo de procurador de Justiça no dia 25 dejunho de 2004. Atualmente é corregedor-geral substituto do Ministério Público Estadual ei ntegra também o Conselho Superior do MP.

(notícia publicada no site da OAB-MS)

O Advogado Necessário

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Sérgio Frazão do Couto, representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público

Os advogados só atrapalham. São corporativistas. Essas são expressões comuns entre pessoas que nada sabem, quando falam sobre o que não conhecem.

Na época do “Terror”, na Revolução Francesa, dizia-se a mesma coisa. Os inocentes não precisam de advogado porque são inocentes. Os culpados também não, porque são culpados, ora bolas! Assim, a guilhotina corria solta e generosa.

Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição. As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, voltou atrás. Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos.

Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz, Treblinka e Sobibór foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia.

João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos, queria alugar o Maracanã para prender os advogados, como única forma de implantar tranquilamente seu plano econômico. D´outra forma, os advogados iriam “melar” tudo com seus mandados de segurança.

De fato, para esses tipos, os advogados atrapalham mesmo. Esse é, exatamente, o orgulho da advocacia: atrapalhar aqueles que querem violentar ou se aproveitar dos mais fracos. Os que acham, por exemplo, que os pobres empregados devem ir para a Justiça do Trabalho sem advogado, enquanto os ricos patrões vão acompanhados de suas poderosas assessorias jurídicas. Ou aqueles outros que querem confinar os pobres nos juizados especiais, enquanto os ricos pagam a Justiça comum.

Para esses, os advogados são mesmo uns trastes desnecessários e incômodos. Sem os advogados nas separações consensuais, pergunto:- quem iria redigir as complexas cláusulas de separação, que incluem partilha de bens, ainda que insignificantes; a regulamentação da guarda dos filhos; o direito de visita; as modificações dos nomes; os alimentos; os aspectos tributários envolvidos, e outras tantas obrigações recíprocas que remanescem? O notário?

Se for, a idéia não passa de um truque:- é “trocar seis por meia dúzia”. Tira-se o advogado e se coloca o notário. Ou seja, os notários passam a exercer as prerrogativas profissionais próprias dos advogados, que freqüentaram a universidade para se prepararem profissionalmente para desempenhar essa missão.

Os notários, nesse cenário, iriam reunir as partes em seus gabinetes; aconselha-las; discutir as cláusulas e condições da separação; redigir as minutas dos acordos; estudar as implicações fiscais oriundas da separação. Depois, eles mesmos lavrariam as escrituras correspondentes, mandariam para os registros decorrentes, etc. Quem os controlaria? Quem discutiria com eles tais ou quais aspectos especiais? Ou se poderia fazer diferente:- o casal mesmo poderia combinar a separação sem a presença dos advogados. Dentre de um “clima” de grande civilidade, como é rotina entre os nobres dos países nórdicos.

Só que esse “clima” não é comum nas favelas. Nem nos bairros da periferia das grandes cidades brasileiras. Aqui, é mais comum a separações serem “combinadas” na base “na porrada”, do que na base da educação. Nessa realidade, descartar o advogado redundaria, inapelavelmente, na submissão da parte mais fraca (de regra a a mulher, economicamente hipossuficiente) à mais forte (o macho provedor).

Como disse Churchill (foi ele mesmo?) “a democracia não é o melhor dos regimes. Mas ainda não se inventou nada melhor”. Digo eu: “os advogados podem até atrapalhar. Mas são indispensáveis à administração da Justiça”.

Assim está na Constituição.

(Publicado no site do Conselho Federal da OAB)

Os Negócios Jurídicos

Carlos José Reis de Almeida, advogado

Pela disposições encontrada no novo Código Civil, os negócios jurídicos exigem, para plena validade, a existência de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou impedida pela lei.

A capacidade do agente diz respeito à possibilidade dele exercer livremente os atos da vida civil. Os maiores em peno gozo de suas faculdades mentais podem contratar livremente, os menores devem ser representados por seus responsáveis.

O objeto deve ser lícito, ou seja, que não esteja proibida a sua negociação. É inválido, por exemplo, um contrato feito por agentes capazes mas que tenha como objeto certa quantidade de entorpecentes. Não se pode negociar objeto impossível, como por exemplo, no tópico caso de estelionato onde algum malandro tenta vender a um incauto a estátua de Cristo redentor ou a Praça da Matriz.

O negócio deve ter ainda, objeto determinado ou determinável. A compra e venda de grãos (soja, milho, feijão, etc) em quantidade fixada no ato da contratação, torna o objeto determinado. O mesmo negócio deixando a quantificação do produto para a época da colheita, torna o objeto determinável, desde que as partes façam constar do pacto os parâmetros a serem utilizados no instante da verificação da quantidade.

Outra importante modificação diz respeito aos contratos de adesão, que são aqueles contratos que regulam consórcios, leasing e arrendamento mercantil, onde uma parte é obrigada a aceitar o contrato previamente preparado pela outra, sem a possibilidade de debater ou incluir condições de interesse daquela.

O novo diploma traz as inovações determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor para permitir que cláusulas ambíguas ou flagrantemente prejudiciais ao contratante sejam afastadas, adotando-se interpretação mais favorável aos aderente.

Estas são algumas das muitas novidades trazidas pela lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

 
Made free by Free Blog,SEO Created by Diznews Online
by TNB