AGESUL condenada a indenizar por acidente na MS-306

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A 2ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou a AGESUL – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul a indenizar vítima de acidente ocorrido na MS-306, nas proximidades de Chapadão do Sul.

No dia 28 de março de 2005, por volta das 22:00 horas, a moto-taxista K.K.A. transportava um passageiro na garupa de sua motocicleta com destino a Costa Rica. No trevo da Ferronorte foi surpreendida com uma rotatória sem sinalização, sofrendo capotamento e queda, resultando em lesões corporais e danos materiais.

Assistida pelos advogados Carlos José Reis de Almeida e Lucas Ricardo Cabrera, a vítima ingressou com ação indenizatória reclamando danos materiais e morais, uma vez que teve que ser submetida a longo e doloroso tratamento médico e ficou impedida de trabalhar em decorrência das seqüelas.

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A autora ingressou com Recurso de Apelação que foi acolhido em decisão monocrática pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, que reconheceu a responsabilidade objetiva do estado por atos omissivos consistentes na sinalização inadequada da rodovia.

A Agesul interpôs Agravo Regimental contra a decisão, tendo a Segunda Turma Cível do TJMS negado provimento ao recurso, mantendo a condenação.

(TJMS, Processo nº 2007.023146-2)

O Estado de Perigo e a Lesão no Novo Código Civil

Carlos José Reis de Almeida, advogado

Uma das inovações mais interessantes do novo Código Civil Brasileiro é a possibilidade de invalidação dos negócios jurídicos em face do “estado de perigo”, definido como aquele em que alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Tem-se como exemplo básico o caso em que uma pessoa é obrigada a emitir cheques em caução ou assinar contratos assumindo dívidas para que parentes em estado grave sejam atendidos em clínicas e hospitais.

A mesma situação se pode verificar em virtude de “lesão”, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Trocando em miúdos, tanto o estado de perigo quanto a lesão permitem anular os ganhos obtidos nos chamados “negócios da China”. Basta que o vendedor demonstre que uma situação emergencial o forçou a se desfazer de alguns bens a qualquer preço. Se uma parte realizou um excelente negócio em detrimento da outra, aquela que se viu prejudicada pode pleitear a anulação do negócio e a recomposição do patrimônio das partes.

Outro caso é aquele em que uma pessoa se desfaz de um veículo ou de um imóvel a preço de banana, para cobrir a cirurgia emergencial de um parente. Desde que o comprador tenha conhecimento da razão pela qual a venda se deu, o vendedor poderá ir à Justiça alegando que o negócio foi feito em estado de perigo e pedir a anulação da transação mediante a devolução do dinheiro pago e a restituição do bem vendido.

Na ação judicial a parte beneficiada pelo contrato pode concordar com a redução do proveito ou oferecer uma prestação suplementar para equilibrar o negócio. O que o código visa proibir é que um dos contratantes se aproveite de uma situação de fragilidade do outro para obter um proveito.

Acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que provoquem onerosidade excessiva aos contratos também podem levar à anulação desses acordos, como nos casos de aquisição de veículos com prestações atreladas ao dólar. Diante de uma subida repentina e inesperada da moeda americana, o negócio pode ser desfeito ou repactuado, de modo a garantir o equilíbrio do contrato.

Estes dispositivos buscam proteger a parte mais fraca do contrato, afastando o velho entendimento de que o contrato faz lei entre as partes, e determinando que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Por isso o novo texto diz que os contratantes devem guardar, na execução e na conclusão, os princípios de probidade e boa-fé.

 
Made free by Free Blog,SEO Created by Diznews Online
by TNB