Mostrando postagens com marcador honorários. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador honorários. Mostrar todas as postagens

Declaração do Colégio de Presidentes de Subsecções

sábado, 20 de setembro de 2008

CARTA DE TRÊS LAGOAS

Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XL Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, realizado na cidade de Três Lagoas (MS) nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, com o tema “Honorários Advocatícios”, cumprindo dever institucional, vêm tornar pública sua posição:

1. A palavra Honorários deriva de honra e os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais refletem a honorabilidade da profissão, representando verba necessária e vital através da qual o advogado provê seu sustento; possuem, portanto, evidente natureza alimentar;

2. O desequilíbrio decorrente do dispositivo legal que permite o arbitramento de honorários advocatícios por eqüidade, viola a proteção que a Constituição Federal assegura à remuneração do trabalhador;

3. O arbitramento de honorários advocatícios em valores irrisórios é aviltante e atenta contra o exercício e a dignidade profissional;

4. A aprovação do PLS n. 478 pelo Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Valter Pereira de Oliveira (PMDB-MS) é medida necessária à justa remuneração dos advogados.

Três Lagoas (MS), 19 de setembro de 2008.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul
Fábio Trad – Presidente
Katia Cardoso – Vice-Presidente
Ary Raghiant Neto – Secretário- Geral
Silvia Regina M.Nascimento – Secretária-Geral Adjunta
Leny Ourives da Silva – Diretora-Tesoureira

Presidentes das Subseções de Mato Grosso do Sul
Luiz Fernando (Diretor Tesoureiro da 1ª Subseção – Corumbá)
Maria Monica de Oliveira Pizzato (8ª Subseção – Naviraí)
Carlos José Reis de Almeida (27ª Subseção – Chapadão do Sul)
Elaine Alem Brito Martinelli (25ª Subseção - Sidrolândia)
Fernando Lopes de Araújo (24ª Subseção – Bela Vista)
Geraldo Albuquerque (29ª Subseção – Miranda)
Gilberto Francisco de Carvalho (28ª Sub. - Caarapó)
Glaucia Santana Harteslberger (20ª Sub. - Ribas do Rio Pardo)
Jamil El Kadri (Presidente da 26ª Subseção - Mundo Novo)
João Penha do Carmo (2ª Subseção – Três Lagoas)
José André Rocha (Vice-Presidente 18ª Subseção – Ivinhema)
Luiz Carlos Ferreira (3ª Subseção – Aquidauana)
Luiz Carlos Galindo Júnior (19ª Subseção – Bataguassu)
Maria Lurdes Cardoso (6ª Subseção – Paranaíba)
Melissa Ramos Queiroz (22ª Subseção – Ap.ª do Taboado)
Moacir Francisco Rodrigues (14ª Subseção – Camapuã)
Osmar Prado Pias (23ª Subseção – Bonito)
Atinoel Luiz Cardoso (Representante da 30ª Subseção - Iguatemi)
Patrícia Tieppo Rossi(10ª Subseção – Amambai)
Célia Regina (Delegada CAAMS 21ª Subseção – São Gabriel D'Oeste)
Cristiane Alez Jara (Dir. Tesoureira 11ª Subseção – Jardim)
Antonio Rodrigues (16ª Subseção – Costa Rica)
Sebastião Paulo Miranda (9ª Subseção – Coxim)
Sérgio Henrique P. Martins de Araújo (4ª Subseção – Dourados)
Beatriz Salvador (Presidente em exercício da 17ª Subseção – Rio Brilhante)
Paulo Cesar Bezerra Alves (Presidente 15ª Subseção - Fátima do Sul)
Walter Aparecido B. Junior (7ª Subseção – Nova Andradina)

Discurso no TJMS

terça-feira, 29 de julho de 2008

Fábio Trad Presidente da OAB/MS.

O dia é de festa. Hoje, o Tribunal de Justiça não cresce na soma; eleva-se na grandeza de sua importância A classe dos advogados, embora consciente dos males crônicos e estruturais do sistema judiciário brasileiro, comemora na exaltação de um NOME a simbologia desta solenidade e o faz na pessoa de Luiz Tadeu Barbosa da Silva, um advogado do interior que hoje se torna DESEMBARGADOR para o orgulho de toda a advocacia.

O júbilo da OAB é tanto maior quanto a expectativa de toda a sociedade com a reformulação estrutural por que passa a 2ª Instância do judiciário sul-mato-grossense. Não ganha apenas mais julgadores. Robustece sua musculatura institucional com mais uma turma, um órgão especial, mais servidores e serviços, enfim, melhores condições de exercer o poder jurisdicional. Saúdo, pois, o seu Presidente João Carlos Brandes Garcia e todo o colegiado do Tribunal pela iniciativa do gesto. Assim também, o Presidente da Assembléia Legislativa Jerson Domingos e os deputados estaduais, pelo apoio fundamental. E ao Governador André Puccinelli, o aplauso de toda a advocacia pela concretização do anseio de toda a sociedade.

Muito mais que celeridade, rapidez e pressa na prestação jurisdicional, contingências pragmáticas do tempo, os advogados de MS não se deixam enganar pela retórica superficial propagada por quem pretende introjetar no Judiciário a ditadura da lógica privatista de que o que importa e somente importa é o tempo, pois o “tempó é dinheiro” na deificação mais obtusa do lucro nestes tempos de fast-food ideológico.

Não, a classe dos advogados deste estado, que tem uma história dedicada ao combate da morosidade judiciária, está consciente de que justiça apressada, açodada, precipitada, acossada, premida, pressionada pelo tempo é tão nociva quanto a justiça morosa, indolente, inerte em sua paquidérmica estrutura burocrática. O anseio da classe não é tão pobre a ponto de reduzir o Judiciário a uma repartição estatal de pronta entrega.

Não, o que defendemos é um Judiciário como Poder, Poder de Estado, não apenas conhecido por suas virtudes operacionais, mas notabilizado por seu compromisso com os valores republicanos gravados na memória coletiva da nação que tão apropriadamente foram normatizados pela Constituição Federal. Um Judiciário expedito sim, ágil também, atento e dinâmico, mas junto com a agilidade, o dinamismo e a versatilidade, virtudes importantes, há de haver um Judiciário comprometido radicalmente com a qualidade na prestação jurisdicional. Um Judiciário que componha o dinamismo do tempo com o aprimoramento técnico da obra.

Por isso, a OAB/MS está no ponto de encantamento que a tangencia à poesia: é que Sideni Soncini Pimentel, Luiz Tadeu Barbosa da Silva, Dorival Renato Pavan e Vladimir Abreu da Silva nos inspiram a cantar os versos de nosso ideal: uma justiça expedita e constitucionalizadora, ágil por contingência e humanista por convicção. A própria leitura da história pessoal de cada um destes notáveis juristas nos dá alento, porque sempre acreditaram no Trabalho, na Família, na Pátria, na Justiça e no Ser Humano, como destinatário final do esforço coletivo de nossa existência.

Deste reconhecimento público que faz a classe dos advogados de MS nasce a legitimidade de suas aspirações que podem ser realizadas com a boa vontade da classe dos magistrados, especialmente neste momento em que ser festivo na posse não exclui a obrigação de refletir sobre algumas carências por que passam os advogados deste estado:

1) Nós, advogados , estamos sofrendo terrivelmente com a indiscriminada fixação aviltante de nossos honorários de sucumbência por um segmento expressivo da magistratura estadual. Reduzem o valor do nosso trabalho a patamares vis, tão baixos que chegam a beirar o escárnio e a humilhação. Não, não podemos viver em um país de advogados proletarizados, rebaixados à condição indigna de uma sub-ocupação mal remunerada e desvalorizada justamente por quem nunca teve um motivo sequer para suspeitar de nossa fidelidade institucional nas grandes causas que nos moveram: na ditadura, tentaram calar a voz da toga; foram as becas manchadas de sangue nos porões do DOI-CODI que insistiam em defender a independência de sua voz; quando recentemente tentou-se desconstitucionalizar as suas prerrogativas fundamentais (inamovibilidade, irredutibilidade e vitaliciedade), fomos o eco mais sonoro do grito de quem sentiu na própria carne a pungente angústia pelos ataques sofridos. Não há razão ética, técnica, ôntica ou mesmo empírica para transformar os honorários advocatícios em punição, velada ou não, à advocacia. Nosso trabalho é digno, é indispensável, é honrado, não podendo ser vilipendiado por decisões que chegam, pelo valor, a equiparar o nosso trabalho a degradante condição de produto descartável de supermercado.

2) Nós--, Advogados somos muitos, mas não somos tudo. Por isso sabemos que existem limites e circunstâncias que impedem o exercício do direito de sermos recebidos para tratar de assuntos relativos à causa que patrocinamos. Entretanto, fazer um advogado esperar três, quatro, às vezes cinco horas para ter uns poucos minutos de diálogo com o Magistrado não é justo, não é ético, não faz jus à magnitude da dimensão histórica que permeia a relação entre advogados e juízes na construção do nosso ideário democrático. Precisamos de mais acesso aos Magistrados porque, além de prestarmos um serviço que é múnus publico, o serviço público da judicatura não se coaduna com portas trancadas e gabinetes indevassáveis à advocacia.

3) Nós, advogados, queremos participar mais ativamente das questões administrativas do aparato judiciário uma vez que além de contarmos com propostas inovadoras e quadros preparados, somos legitimados a intervir no processo político-decisório da estrutura judiciária por sermos indispensáveis à administração da justiça. Já estamos atuando e com muito vigor, aliás de público, registro, em nome de toda a classe, o reconhecimento da OAB/MS pelo empenho e dedicação da atual diretoria do TJ/MS, nas pessoas do Presidente João Carlos Brandes Garcia, Vice-Presidente Ildeu de Souza Campos e o Corregedor-Geral Divoncir Schreiner Maran, na tarefa de dialogar, encaminhar e decidir questões de interesse da advocacia. Mas temos potencial para ajudar mais, auxiliar mais, por exemplo, a proposta do alvará judicial eletrônico que desburocratizará o processo de levantamento de valores da parte e os honorários do advogado, a inclusão no SAJ do inteiro teor das certidões do Oficial de Justiça em todas as comarcas do estado, a isenção de custas para os advogados, quando partes, na distribuição da execução contra a Fazenda Pública Estadual, aliás atrasada no cumprimento dos precatórios de pequeno valor, quando luta pelos honorários de advocacia dativa, pagando apenas ao final da ação quando receber do Estado aquilo que lhe é devido; a participação da OAB/MS na confecção de lista a ser endereçada ao TJ/MS para a escolha de Juízes leigos, e, tantos outros meios e caminhos que podemos trilhar juntos, na soma laboriosa dos esforços que nos prende ao mesmo objetivo: aperfeiçoar os mecanismos administrativos que sistematizam a estrutura que desemboca na prestação jurisdicional.

Estamos em pé e a ordem, Senhores Desembargadores, para nos aliarmos com todas as forças democráticas do país na luta contra a tentativa de se fragilizar o Poder Judiciário com expedientes de falsas propagandas ideológicas:

1) Não, para se combater o crime, não se justifica cometer outros. Não, não podemos viver em um país patrocinado por um Estado que pratica o crime para se punir o criminoso.

2) Não, o Poder Judiciário não é aquele que se notabiliza por relaxar prisões e conceder liberdades imerecidas aos presos pela polícia por ordem judicial. Não, não podemos viver em um país que privilegia uma visão autoritária do Direito Penal e fascista do Processo Penal, claro no uso despudorado da prisão processual como pena antecipada em convênio suspeito com agências de comunicação encarregadas de mutilar a honra e enxovalhar a reputação dos que são, por Lei Maior, presumidos inocentes;

3) Não, o Poder Judiciário não é o reduto encastelado do alto comissariado estatal, albergado em luxuosos e pavonescos gabinetes distantes do povo e da vida. Não, não podemos aceitar que os detratores da ordem judiciária vençam a guerra silenciosa da informação, por isso a OAB de MS reconhece impositivo proclamar que o Judiciário é composto sim por muitos quadros valorosos, jovens destemidos e dinâmicos, às vezes sem as condições ideais para o desempenho satisfatório de suas funções, mas comprometidos com o trabalho, sempre maior na demanda do que é possível ofertar, invencíveis na determinação de manter a chama acesa de um Judiciário ainda esperançoso de justiça e presteza.

Luiz Tadeu Barbosa da Silva, Sideni Soncini Pimentel, Dorival Renato Pavan e Vladimir Abreu da Silva, recebam as boas-vindas de toda a classe dos advogados, e, que Deus esteja presente a iluminar-lhes o reto caminho da justiça, missão que o Grande Arquiteto do Universo só delega às pessoas de quem se espera fidelidade aos princípios da boa moral e sobretudo amor ao próximo, lição imperecível do Mestre de todos os mestres.

Avante !

Campo Grande-MS, 28 de julho de 2008

Fábio Trad - Presidente da OAB/MS

Carta de Campo Grande

terça-feira, 15 de abril de 2008

Declaração do XXXIX Colégio de Presidentes de Subseções

Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XXXIX Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, realizado na cidade de Campo Grande (MS) nos dias 10 e 11 de abril de 2008, com o tema “A Valorização da Advocacia”, cumprindo dever institucional, vêm tornar publica sua posição:

I- As prerrogativas profissionais da advocacia estão legitimamente inseridas na garantia constitucional da essencialidade do advogado à Administração da Justica, conforme artigo 133 da Constituição Federal;

II- O Exame de Ordem é uma garantia do jurisdicionado, constituindo-se medida de defesa da sociedade e, portanto, essencial à capacitação daqueles que pretendem exercer a advocacia;

III- Os honorários advocatícios, dado o seu caráter alimentar devem ser fixados em valores condizentes à dignidade da profissão, e o seu aviltamento constitui grave ofensa aos direitos do advogado e ao múnus publico da advocacia.

Campo Grande (MS), 11 de abril de 2008.

Presidentes das Subseções de Mato Grosso do Sul

Dirceu Rodrigues Junior (Secretário-Geral da 1ª Subseção - Corumbá)
Joao Penha do Carmo (2ª Subseção – Três Lagoas)
Luiz Carlos Ferreira(3ª Subseção – Aquidauana)
Sérgio Henrique P. Martins de Araujo (4ª Subseção– Dourados)
Eliz Paulina Saldanha R. Jara Franco (5ª Subseção – Ponta Porã)
Maria Lurdes Cardoso (6ª Subseção – Paranaíba)
Walter Aparecido B. Junior (7ª Subseção – Nova Andradina)
Antonio Carlos Klein (8ª Subseção – Naviraí)
Sebastiao Paulo Miranda (9ª Subseção – Coxim)
Patricia Tieppo Rossi Corazza (10ª Subseção– Amambai)
Ramona Gomes Jara (11ª Subseção – Jardim)
Ademir José de Oliveira(12ª Subseção – Cassilandia)
Robson Luiz Coradini (Vice-Presidente da 13ª Subseção – Maracaju)
Moacir Francisco Rodrigues (14ª Subseção – Camapuã)
Paulo Cesar Bezerra Alves (15ª Subseção - Fátima do Sul)
Roberto Rodrigues(16ª Subseção – Costa Rica)
Beatriz V. Marques Salvador (17ª Subseção – Rio Brilhante)
José André Rocha (Vice-Presidente 18ª Subseção – Ivinhema)
Luiz Carlos Galindo Junior (19ª Subseção – Bataguassu)
Glaucia Santana Harteslberger(20ª Subseção - Ribas do Rio Pardo)
Paulo Roberto de Paula (21ª Subseção- São Gabriel do Oeste)
Walkyria Porto Vieira (Vice-Presidente da 23ª Subseção – Bonito)
Fernando Lopes de Araujo (24ª Subseção – Bela Vista)
Elaine Alem Brito Martinelli (25ª Subseção - Sidrolândia)
Jamil El Kadri (26ª Subseção- Mundo Novo)
Carlos José Reis de Almeida (27ª Subseção – Chapadão do Sul)
Gilberto Francisco de Carvalho (28ª Subseção - Caarapó)
Geraldo Albuquerque (29ª Subsecao – Miranda)
Osney Carpes dos Santos (30º Subseção – Iguatemi)

São devidos honorários no cumprimento da sentença

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Pedro Origa Neto, sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e professor da Universidade Federal de Rondônia.
Pedro Origa, sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil.

O Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal, sepulta a discussão sobre a matéria e define que deve ser arbitrado honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença.

A celeuma nasceu com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que transformou o antigo processo de execução de sentença em fase de cumprimento de sentença.

Dentre outras mudanças a Lei Federal 11.232/2005, modificou o Código de Processo Civil, transformando o antigo processo de execução de sentença em incidente. Ou seja, a novel fase de cumprimento da sentença, facultando inclusive ao devedor o prazo de 15 dias dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC.

Equivocadamente, alguns tribunais do país entenderam que por força da nova lei não mais era devido honorários advocatícios na nova fase de cumprimento de sentença, ao argumento de que o processo de execução de sentença havia acabado.

No entanto, a nova lei não acabou com a necessidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, principalmente porque o artigo 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença se faz por execução.
Ora, se estabelece o artigo 20, parágrafo 4º do CPC que “nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados” e o cumprimento da sentença se faz por execução, nos termos do artigo 475-I do CPC, obviamente é obrigatório a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença.

Importante dizer que, mesmo com a nova fase de cumprimento de sentença, o trabalho do advogado não diminuiu, pois precisa apresentar cálculos, requerer penhora, manifestar sobre avaliação do bem penhorado, requerer designação da venda do bem penhorado e etc.

No mesmo diapasão, o legislador ao estabelecer multa de 10% em caso de não cumprimento espontâneo da sentença, artigo 475-J do CPC, buscou onerar e punir o devedor contumaz que mesmo com a sentença transitada em julgado não cumpre com as obrigações.

Não seria coerente o legislador criar multa de 10% para penalizar o devedor que não cumpre suas obrigações e exonerá-lo dos honorários advocatícios em execução que devem ser arbitrados entre 10% e 20%, de acordo com artigo 20 CPC.

Não reconhecer a necessidade de arbitramento de honorários na nova fase de cumprimento de sentença é beneficiar o devedor, em detrimento advogado que exerce função “indispensável à administração da Justiça”, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal.

Com o julgamento do REsp 978.545-MG, o Superior Tribunal de Justiça analisou a matéria pela primeira vez e sepultou discussão sobre o assunto ao definir que “deve o juiz fixar, na fase de cumprimento da sentença, verba honorária, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”. A ministra Nancy Andrighi foi relatora. O acórdão foi disponibilizado no DJ do dia 31 de março de 2008 e publicado no dia 1º de abril de 2008 e pode ser encontrado no site do STJ.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia se manifestado no mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento 700.183.961-35, relatora Marilene Bonzanini Bernardi, julgado em 12 de março de 2007, Agravo de Instrumento 700.185.129-88, relator Odone Sanguiné, julgado em 21 de fevereiro de 2007, autos 700.193.590-58, e também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autos 1.0024.03.999953-7.

O Tribunal de Justiça de Rondônia ao julgar Agravo de Instrumento 100.001.200.600.335-91, entendeu no mesmo sentido que “é cabível fixação de honorários advocatícios em execução de sentença, independente da existência de impugnação”, o voto foi relatado pelo juiz convocado Álvaro Kalix Ferro e acompanhado pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Gabriel Marques de Carvalho.

No entanto, a matéria não é pacífica no Tribunal de Justiça local, por ter, em outras oportunidades, manifestado em sentido contrário.

Entendemos que, com a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação da Lei Federal a celeuma será sepultada.

(fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2008; http://conjur.estadao.com.br/static/text/65432,1)

 
Made free by Free Blog,SEO Created by Diznews Online
by TNB