quinta-feira, 9 de outubro de 2008
“Para encontrar a Justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê”
(CALAMANDREI)
Embora seja condição necessária ao conhecimento do fenômeno jurídico, o aspecto normativo do direito não é suficiente à sua exata compreensão.
O direito é norma, porém, não deve ser visto como um sistema autônomo, auto-suficiente, e sim, como parte integrante de um complexo ordenamento social.
A visão tridimensional diz que o direito é fenômeno concebido sob a face fática, a valorativa e a normativa. A primeira se baseia na premissa da carência ou instância social que um dado setor do direito entende resolver; a segunda examina a resposta, a solução, no plano normativo, institucional e processual. A terceira “é aquela que examina criticamente os resultados, no plano latu sensu (econômico, político, etc) que de tais respostas ou soluções derivam concretamente no âmbito da sociedade”.
Em face de seu caráter eminentemente realístico, esta conjugação permite ao juiz não se conformar com a aplicação mecânica da lei, e procure aferir seus resultados buscando a efetiva resolução do conflito.
Ao Juiz de Direito impende compreender que a sociedade em que vive nem sempre é idêntica à do momento histórico em que a lei foi elaborada. Os anseios da Justiça têm uma razão de ser e o juiz inserido no presente deve ter condições de visualizar a situação sob um ângulo de perspectiva.
O magistrado que conscientemente dedica o melhor de sua inteligência e de seu trabalho para a missão de solucionar conflitos deve diariamente se indagar se sua opção produz os frutos almejados. Com isso terá condições de extrair objetivos práticos muito definidos.
Do juiz se exige não apenas reequilibrar as situações díspares, mas ainda oferecer seu talento, desforço pessoal e inteligência para ampliação do rol de soluções.
A análise de todos estes elementos nos permite compreender mais facilmente que é preciso cada vez mais aproximar o Judiciário do cidadão, facilitar seu acesso à Justiça e prestigiar a criação de instrumentos processuais de efetiva proteção. É preciso destacar e incentivar a figura do juiz ativo.
O juiz é o direito feito homem, dizia CALAMANDREI. Só desse homem podemos esperar, na vida prática, aquela tutela que em abstrato a lei nos promete. Só se esse homem for capaz de pronunciar a palavra da Justiça é que poderemos perceber que o direito não é uma sombra vã. Se o juiz não for vigilante, a voz do direito permanecerá evanescente e distante, como as inalcançáveis vozes dos sonhos.[1]
Por isso, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – 27ª SUBSECÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, por sua Diretoria e demais advogados esta subscrevem, respeitosamente, vem à público cumprimentar o Exmo. Sr. Dr. GIL MESSIAS FLEMING, Meritíssimo Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, pela conduta segura, diligente e dinâmica através da qual conduziu o processo eleitoral em nosso município.
Merece registro e elogio, não só o pioneirismo da Campanha “Eleições Limpas”, cujo lançamento ganhou o noticiário estadual e mostrou-se paradigmática, mas também, a firmeza na adoção de regras capazes de garantir igualdade de condições aos concorrentes e a necessária liberdade para o eleitor escolher livremente seus candidatos.
São condutas como essas encontradas nesse zeloso e digno magistrado que nos permitem, diariamente, renovar nossa inabalável fé na Justiça!
Chapadão do Sul, 6 de outubro de 2008.
CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA – OAB/MS 7434-A
Presidente da 27ª Subsecção da OAB/MS
JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS – OAB/MS 6181
Vice-Presidente
FERNANDO TADEU XAVIER DE OLIVEIRA – OAB/MS 8869-B
Tesoureiro
MARIA IVONE AGUIAR – OAB/MS 8525
Secretária-Geral
NATALINA LUIZ DE LIMA – OAB/MS 6279
Secretária-Geral Adjunta
JOSÉ PAULO DE QUADROS RODRIGUES – OAB/MS 7584-B
SALIM MOISÉS SAYAR – OAB/MS 2338
CLAUDINEI ANTONIO POLETTI – OAB/MS 6813
WILSON PINHEIRO – OAB/MS 4404
ADJALMA FERREIRA DA COSTA – OAB/MS 8990
CAMILA PINHEIRO ALBRECHT – OAB/MS 10.267
MARIA DAS GRAÇAS NUNES DOS SANTOS – oab.ms 6864
ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL – OAB/MS 10.758-B
TATIANA DE MELO RAMOS – OAB/MS 7699
ALEXIS GARCIA SCORZA – OAB/MS
JONATAS LIMA BARROS – OAB/MS 11.690
FERNANDA LIBER DE CÓRDOVA – OAB/MS 11.352
LUCAS RICARDO CABRERA – OAB/MS 11.340-B
GIOVANA MARTINS PEPINO BADOCO – OAB/MS 10.265-B
JOSÉ RICARDO PERINA – OAB/MS 12.135-A
LETÍCIA QUEIROZ CORREA DE ALBUQUERQUE – OAB/MS 8523-A
FLÁVIO TEIXEIRA SANCHES – OAB/MS 8455
SALVADOR DIVINO DE ARAÚJO – OAB/MS 12.444
PAULO HENRIQUE MARQUES – OAB/MS 12.707-B
ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA – OAB/MS 9711
CARLOS ALBERTO ARLOTTA OCÁRIZ – OAB/MS 11.826
MUNIR YUSEF JABBAR – OAB/MS
[1] CALAMANDREI, PIERO – Eles, os Juízes, vistos por um Advogado – Martins Fontes, 2000, página 12
Embora seja condição necessária ao conhecimento do fenômeno jurídico, o aspecto normativo do direito não é suficiente à sua exata compreensão.
O direito é norma, porém, não deve ser visto como um sistema autônomo, auto-suficiente, e sim, como parte integrante de um complexo ordenamento social.
A visão tridimensional diz que o direito é fenômeno concebido sob a face fática, a valorativa e a normativa. A primeira se baseia na premissa da carência ou instância social que um dado setor do direito entende resolver; a segunda examina a resposta, a solução, no plano normativo, institucional e processual. A terceira “é aquela que examina criticamente os resultados, no plano latu sensu (econômico, político, etc) que de tais respostas ou soluções derivam concretamente no âmbito da sociedade”.
Em face de seu caráter eminentemente realístico, esta conjugação permite ao juiz não se conformar com a aplicação mecânica da lei, e procure aferir seus resultados buscando a efetiva resolução do conflito.
Ao Juiz de Direito impende compreender que a sociedade em que vive nem sempre é idêntica à do momento histórico em que a lei foi elaborada. Os anseios da Justiça têm uma razão de ser e o juiz inserido no presente deve ter condições de visualizar a situação sob um ângulo de perspectiva.
O magistrado que conscientemente dedica o melhor de sua inteligência e de seu trabalho para a missão de solucionar conflitos deve diariamente se indagar se sua opção produz os frutos almejados. Com isso terá condições de extrair objetivos práticos muito definidos.
Do juiz se exige não apenas reequilibrar as situações díspares, mas ainda oferecer seu talento, desforço pessoal e inteligência para ampliação do rol de soluções.
A análise de todos estes elementos nos permite compreender mais facilmente que é preciso cada vez mais aproximar o Judiciário do cidadão, facilitar seu acesso à Justiça e prestigiar a criação de instrumentos processuais de efetiva proteção. É preciso destacar e incentivar a figura do juiz ativo.
O juiz é o direito feito homem, dizia CALAMANDREI. Só desse homem podemos esperar, na vida prática, aquela tutela que em abstrato a lei nos promete. Só se esse homem for capaz de pronunciar a palavra da Justiça é que poderemos perceber que o direito não é uma sombra vã. Se o juiz não for vigilante, a voz do direito permanecerá evanescente e distante, como as inalcançáveis vozes dos sonhos.[1]
Por isso, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – 27ª SUBSECÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, por sua Diretoria e demais advogados esta subscrevem, respeitosamente, vem à público cumprimentar o Exmo. Sr. Dr. GIL MESSIAS FLEMING, Meritíssimo Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, pela conduta segura, diligente e dinâmica através da qual conduziu o processo eleitoral em nosso município.
Merece registro e elogio, não só o pioneirismo da Campanha “Eleições Limpas”, cujo lançamento ganhou o noticiário estadual e mostrou-se paradigmática, mas também, a firmeza na adoção de regras capazes de garantir igualdade de condições aos concorrentes e a necessária liberdade para o eleitor escolher livremente seus candidatos.
São condutas como essas encontradas nesse zeloso e digno magistrado que nos permitem, diariamente, renovar nossa inabalável fé na Justiça!
Chapadão do Sul, 6 de outubro de 2008.
CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA – OAB/MS 7434-A
Presidente da 27ª Subsecção da OAB/MS
JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS – OAB/MS 6181
Vice-Presidente
FERNANDO TADEU XAVIER DE OLIVEIRA – OAB/MS 8869-B
Tesoureiro
MARIA IVONE AGUIAR – OAB/MS 8525
Secretária-Geral
NATALINA LUIZ DE LIMA – OAB/MS 6279
Secretária-Geral Adjunta
JOSÉ PAULO DE QUADROS RODRIGUES – OAB/MS 7584-B
SALIM MOISÉS SAYAR – OAB/MS 2338
CLAUDINEI ANTONIO POLETTI – OAB/MS 6813
WILSON PINHEIRO – OAB/MS 4404
ADJALMA FERREIRA DA COSTA – OAB/MS 8990
CAMILA PINHEIRO ALBRECHT – OAB/MS 10.267
MARIA DAS GRAÇAS NUNES DOS SANTOS – oab.ms 6864
ARMANDO DE JESUS GOUVÊA CABRAL – OAB/MS 10.758-B
TATIANA DE MELO RAMOS – OAB/MS 7699
ALEXIS GARCIA SCORZA – OAB/MS
JONATAS LIMA BARROS – OAB/MS 11.690
FERNANDA LIBER DE CÓRDOVA – OAB/MS 11.352
LUCAS RICARDO CABRERA – OAB/MS 11.340-B
GIOVANA MARTINS PEPINO BADOCO – OAB/MS 10.265-B
JOSÉ RICARDO PERINA – OAB/MS 12.135-A
LETÍCIA QUEIROZ CORREA DE ALBUQUERQUE – OAB/MS 8523-A
FLÁVIO TEIXEIRA SANCHES – OAB/MS 8455
SALVADOR DIVINO DE ARAÚJO – OAB/MS 12.444
PAULO HENRIQUE MARQUES – OAB/MS 12.707-B
ADALBERTO APARECIDO MITSURU MORISITA – OAB/MS 9711
CARLOS ALBERTO ARLOTTA OCÁRIZ – OAB/MS 11.826
MUNIR YUSEF JABBAR – OAB/MS
[1] CALAMANDREI, PIERO – Eles, os Juízes, vistos por um Advogado – Martins Fontes, 2000, página 12