Ato Público da 27a. Subsecção da OAB-MS de Chapadão do Sul

sexta-feira, 27 de março de 2009

A 27ª Subsecção da OAB-MS de Chapadão do Sul realizou nesta quinta-feira (26/03) um ato de protesto contra o assassinato de advogados no Estado. O evento aconteceu no Salão do Júri do Fórum com a presença de vários advogados, do Juiz de Direito Dr. Gil Messias Fleming, Juiz do Trabalho Dr. Luiz Divino, Promotores de Justiça Dr. Marcus Vinicius T. Rodrigues e Dr. Etheocles Brito Mendonça Junior.

O presidente da 27ª Subsecção da OAB-MS de Chapadão do Sul Dr. Carlos José Reis de Almeida agradeceu a presença de todos, dizendo que o ato se daria honra à memória dos Advogados assassinados em Mato Grosso do Sul e no Brasil. Em seguida observou-se um minuto de silêncio e, seguiu-se leitura do texto “Oração do Advogado Assassinado", de autoria do Dr. Fábio Trad, Presidente da OAB-MS.

O mais recente episódio de violência contra advogados ocorreu na última segunda-feira, no início da noite, na cidade de Costa Rica. Dois homens executaram friamente, com dois tiros na cabeça, o advogado Nivaldo Nogueira de Souza. Ele se encontrava em uma lanchonete na companhia de amigos. A autoria do crime, assim como suas motivações, ainda não foram esclarecidas.

ORAÇÃO DO ADVOGADO ASSASSINADO

Pai, do teu lado, rogo pelos que ainda não vieram;
Pois ensinastes a LUZ, peço que ilumine o caminho dos meus colegas;
Pois ensinastes o PERDÃO, suplico que dissipe de suas consciências os laivos de vingança;
Pois ensinastes a PACIÊNCIA, peço que tranquilize seus espíritos;
Pois ensinastes a BONDADE, suplico que amanse seus corações;
Pois ensinastes a CARIDADE, peço que santifique seus gestos solidários;
Pois ensinastes a HUMILDADE, suplico que inspire a ternura de seus escritos;
Pois ensinastes a MANSUETUDE, peço que abençoe suas falas e seus escritos;
Pois ensinas tes a FORÇA, suplico que batize suas palavras para sempre salvar;
Pois ensinastes a PAZ, peço que reinvente a criatividade do diálogo;
Pois ensinastes a VERDADE, suplico que tutele a inteligência de seus atos;
Pois ensinastes a VIDA, peço que eternize aos seus a emoção do milagre;
Pois ensinastes o AMOR, suplico que continue ensinando a amar até depois do fim;
Pois ensinastes a JUSTIÇA, peço que absolva os justos;
Pois ensinastes a ALEGRIA, suplico que meus filhos, mesmo sem mim, aprendam a sorrir com os filhos dos meus colegas;
Pois ensinastes a UNIÃO, peço que minha família não desista de sonhar e viver a sua unidade;
Pois ensinastes o ABSOLUTO, suplico que nos perdoe por sermos rascunhos da perfeição;
Do teu lado, Pai, rogo pelos que ainda não vieram.
Proteja os ADVOGADOS de tua PALAVRA ETERNA, AMÉM.

Carlos José Reis de Almeida - Presidente da 27a. Subsecção da OAB-MS de Chapadão do Sul

Vicissitudes da Criminalidade Brasileira

domingo, 22 de março de 2009

Fábio Trad, advogado criminalista, Presidente da OAB-MS

A palavra crise está em voga. Agora, ela habita o campus da segurança pública. A mídia amplifica a sensação de impunidade e consegue, exagerando ou não, mobilizar e aterrorizar a sociedade.

O ambiente está propício ao contra-ataque da lei e da ordem. Em nome do desejo da paz social, os agentes políticos se preparam para uma guerra contra o crime. O Direito Penal do Inimigo surge como expressão ideológica de uma ilusória promoção repressiva. Realmente, a violência criminal brasileira consegue ser crônica e aguda ao mesmo tempo.

Os fatos são eloquentes. A violência criminal mostrou que desconhece limites. Antes, matavam-se os "outros", estupravam-se as "outras". Agora, somos nós as potenciais vítimas, porque matam-se prefeitos, estupram-se médicas e advogadas, roubam-se mansões e condomínios.

Os estudiosos das ciências sociais, sobretudo os criminólogos, vêm, há tempos, afirmando e reafirmando que a mítica "cordialidade" do brasileiro não passa de recurso cênico a encobrir a cruenta imagem da realidade da nossa história (Cabanos, Canudos, Contestado, Mucker, ditaduras, golpes, torturas, chacinas, etc).

Neste espasmo de reação da sociedade civil contra a criminalidade, algumas vozes sugerem o endurecimento do regime punitivo com o aumento das penas de prisão para os infratores de crimes violentos; outros defendem profunda modificação estrutural das polícias, mas, todos, em comum, reconhecem que é preciso agir com urgência para conter a violência criminal.

Leigos e técnicos se misturam no caldo fervente da indignação. As vítimas clamam pelas prisões, as massas urram em defesa das penas cruéis e os políticos de todos os espectros ideológicos se desesperam diante da arrogância do crime. A perplexidade é coletiva.

O problema criminal é complexo. Não pode ser tratado com emoção. Nem pressa. O combustível para equacioná-lo é a reflexão científica, não o ímpeto irracional.
O fenômeno criminal é produto de múltiplos fatores concorrentes. Pedindo licença a geometria, pode-se comparar o crime a um poliedro cujos lados e ângulos, embora unidos, possuem as suas próprias medidas e identidades. Cada episódio delitivo apresenta a sua singularidade que o torna inconfundível.

Não é só o meio social que impulsiona o infrator a cometer crimes, como também não procede afirmar que a índole, a personalidade do agente seja o fator determinante que leva à delinquência. Há verdadeira interação de fatores. Múltiplos, porem decifráveis fatores. São as causas criminógenas.

As causas variam conforme o tipo de criminalidade. Os impulsos criminológicos que levam o homicida a matar não são os mesmos que impelem o ladrão a assaltar. O perfil criminológico do corrupto de colarinho branco contrasta com a categoria dos criminosos sexuais. É profusa e complexa a diversidade dos fatores criminógenos, por isso mesmo não há receitas prontas para reduzir a níveis toleráveis os índices de delinquência.

Tomando como exemplo os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e extorsão), é preciso dizer que uma abordagem séria e reflexiva sobre a criminalidade patrimonial brasileira não pode desconsiderar os altos índices de exclusão social.

O ponto nevrálgico não é tanto o número de pobres e miseráveis no país. A Somália é um país muito mais pobre que o nosso e não apresenta altos índices de criminalidade.
A conclusão é óbvia: em termos de criminalidade, muito mais grave que a pobreza conviver com a pobreza é a miséria conviver com a ostentação. No Brasil, as massas excluídas são vizinhas dos guetos milionários. A tensão é inevitável e muitas vezes o crime patrimonial traduz o gesto inconsciente do sentido de reequilíbrio ou recompensação...

É difícil compatibilizar a paz social que se almeja com as estruturas sociais violentas e iníquas do Brasil.

Darcy Ribeiro, homem que dedicou grande parte de sua vida ao estudo do Brasil, já em 1956 escreveu o seguinte :

"Nessas condições de distanciamento social, a amargura provocada pela exacerbação do preconceito classista e pela consciência emergente da injustiça bem pode eclodir, amanhã, em convulsões anárquicas que conflagrem toda a sociedade. Esse risco sempre presente é que explica a preocupação obsessiva que tiveram as classes dominantes pela manutenção da ordem. Sintoma peremptório de que elas sabem muito bem que isso pode suceder, caso se abram as válvulas de contenção." (O Povo Brasileiro, - A formação e o sentido do Brasil, Companhia das Letras, 1995, pág.25).

O tipo de criminalidade alçada pela mídia como fator de prioritária preocupação nacional (não necessariamente a mais violenta) limita-se a quatro ou cinco tipos penais (homicídios, extorsões mediante sequestro, roubos, tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa ou passiva).

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, os presídios são abrigados, em grande parte por infratores de apenas sete normas (existem mais de trezentos tipos penais no país) do Código Penal (homicídio, lesão corporal gravíssima, furto qualificado, roubo, estelionato, estupro e tráfico ilícito de entorpecentes).

Esta espécie de criminalidade não se resolve com a adoção isolada de medidas pontuais. Por isso mesmo, ainda que adotados simultaneamente em forma de "pacote", tais como a valorização material e moral das polícias, o combate à corrupção no serviço público, a construção e ampliação de presídios são insuficientes para se alcançar o objetivo maior, porque enfatizam a repressão, descurando-se da prevenção.
A mobilização dos setores de repressão é importante, mas insuficiente. O descaso com as medidas preventivas e o incremento da estratégia repressiva redundará em aumento de presos, não em diminuição de crimes. É preciso unir as forças de prevenção com as forças da repressão de forma coordenada.

A ênfase unilateral às forças repressivas remete a sensação de enxugar gelo. Não que elas sejam inúteis, mas a sua importância deve se limitar a apenas um aspecto: representam o primeiro passo de uma longa caminhada que a sociedade deverá percorrer. Há que se atuar em várias frentes. Todos os poderes, os segmentos sociais, as instituição e as entidades empurrando em uma direção só.

O que não se pode permitir e para isso é preciso mobilizar o segmento mais esclarecido da população, porque as massas são reféns históricas das conjunturas artificiosas, é a investida à lei penal e à lei processual penal como formas de combate à criminalidade.

Ativem a memória: há duas décadas, os crimes de tráfico de entorpecentes, homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro passaram à categoria de crimes hediondos e assemelhados.

Pediram mais rigor; deram.

Pediram mais penas; deram.

Pediram mais prisões; deram.

Mas a pergunta que fica é esta: funcionou? Os índices estatísticos dizem que não, porque estes crimes são quase que epidêmicos.

Portanto, a estratégia de se aumentar penas, suprimir direitos e mutilar a natureza garantista do Direito Penal não é satisfatória, antes é contra-producente porque a partir do momento em que se cometeu o erro histórico, tardiamente corrigido, de suprimir a progressão de regime prisional, dentre outras restrições, gerou-se novo ciclo de violência, mas de natureza prisional, da qual as rebeliões com mortes de reféns inocentes e a criação de facções de internos é a expressão mais eloquente.

Não é recomendável sonhar em meio à guerra. Também não se pode aplaudir a letargia, o comodismo, a indolência. A reduzida capacidade de investimento estatal pode ser compensada com a implantação de múltiplos programas sistemáticos de estímulo às atividades sociais que valorizem o emprego, o lazer e a educação cultural.

A sociedade está dividida entre os criminosos e as vítimas. Isto não é salutar para a democracia. O inimigo é a violência, não o homem.. É o ato ilegal, não o membro social. É preciso reconhecer que um dia, estes criminosos já foram vítimas, e, as vítimas de hoje, pagam os juros de uma dívida social testificada por séculos de omissão criminosa.

O ideal seria se o diálogo entre as partes fosse sincero. Mas uma das partes não aceita ceder. Assim foi, assim será. É uma lei da história. É lamentável constatar, mas apenas as velhas armas, os velhos argumentos, as velhas estratégias aparecem como notas musicais da cantilena de sempre. Tímidas, periféricas, imediatistas e tragicamente ineficazes.

Advogado tem livre acesso em delegacias

quarta-feira, 18 de março de 2009

Por Rodrigo Haidar, do Site Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/)

O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente.

A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.

O advogado Márcio Gesteira Palma, que defendeu o colega acusado, sustentou que “para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a legalidade da ordem emanada”. O que não ocorreu no caso julgado, segundo ele. De acordo com o processo, o advogado foi acusado de desobediência por reagir contra abusos cometidos por policiais contra seu cliente, que se envolveu em acidente de trânsito.

Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal reconheceram o abuso. O advogado foi até o local do acidente e acompanhou seu cliente até a delegacia, para que fosse feito exame clínico de embriaguez e prestados esclarecimentos sobre o acidente. Já na delegacia e de posse do resultado do exame de alcoolemia, um agente policial pediu que o acusado pelo acidente ultrapassasse o balcão de atendimento e decidiu algemá-lo.

Primeiro, o advogado protestou contra o uso de algemas. Depois, foi acompanhá-lo e, de acordo com os autos, o agente impediu sua entrada. O defensor, então, mostrou a carteira de advogado citou que o Estatuto da Advocacia garantia que ele assistisse seu cliente. Diante da insistência do advogado, os agentes lhe tomaram a carteira profissional e o colocaram para fora da delegacia, à força.

O advogado entrou com representação contra os policiais. Estes o acusaram de crime de desobediência. No pedido de HC para trancar a acusação contra o advogado, seu defensor lembrou que o artigo 7º, inciso VI, alínea b, do Estatuto da Advocacia determina que os advogados têm o direito de ingressar livremente “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Márcio Palma sustentou que, como revela a lei, o acusado de desobediência nada mais fez do que cumprir com o dever de fazer valer sua prerrogativa — que, na verdade, se traduz em uma garantia para o seu cliente. O crime de desobediência é tipificado no artigo 330 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

O advogado sustentou que a própria descrição do crime revela que a acusação não se fundamenta. “Não basta que uma autoridade competente profira ordem. Esta, para a configuração da desobediência, deve ser legal e legítima”. Os argumentos foram acolhidos e o Termo Circunstanciado trancado.

 
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