Produtores rurais ingressam na justiça contra a cobrança do FUNRURAL

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

No mês de novembro a Receita Federal notificou diversos produtores rurais em todo o Estado a recolherem contribuição previdenciária sobre a produção rural, sob a alegação de que a Lei n. 11.718/2008 revogou a isenção até então existente no § 4º do Artigo 25 da Lei n. 8.212/91.

Trata-se da contribuição referente ao Funrural de pessoa física e que consiste na cobrança de 2,1% sobre a receita bruta mensal proveniente da comercialização de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento e do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira. No dia 30 de novembro de 2009, um grupo de produtores rurais de Chapadão do Sul ingressou com ações na Justiça Federal questionando a cobrança.

Representados pelos advogados Carlos José Reis de Almeida, Lucas Cabrera e Adalberto Morisita, os produtores chapadenses alegam que a cobrança do Funrural é inconstitucional, uma vez que o artigo 1º da Lei 8.540/92 teria criado nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural ao equiparar produtores rurais a segurados especiais. Esta equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais. Além disso, a norma não poderia ser criada por lei ordinária, mas sim por uma lei complementar à Emenda Constitucional 20/98. Esta situação contraria os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade.

Outro tema enfocado nas ações ajuizadas é o caso dos pecuaristas que estão sendo compelidos a recolher a contribuição previdenciária em todas as etapas da criação (cria, recria e engorda), enquanto a previsão legal é de que o recolhimento se dê apenas no momento do abate. Com este argumento, inclusive, a Acrisul – Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul ingressou com Mandado de Segurança Coletivo em favor de seus associados.

 
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