Ford é obrigada a indenizar por veículo incendiado

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Da Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/)


Por ter seu carro novo incendiado duas vezes devido a um erro no catalisador, o jornalista Paulo Roberto Rozani conseguiu, na Justiça, que o veículo fosse trocado por outro zero quilômetro, além de receber indenização por danos morais de R$ 7 mil. E mais: danos materiais por ter ficado sem carro por quase dois meses. O valor da indenização ainda será apurado em liquidação, mas será proporcional ao “preço médio diário de locação de um veículo nas mesmas condições do seu automotor”, de acordo com a 1ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo, em ação movida contra a Ford Motors do Brasil e a revendedora CGD Automóveis. A notícia é do site Espaço Vital. Ainda cabe recurso.

O problema com a picape Ford Courier, comprada em 2005, ocorreu um mês após sua aquisição, quando o assoalho do veículo, em movimento, pegou fogo. Como a picape estava na garantia, foi levada à concessionária, que constatou defeito no catalisador. A peça foi substituída. Depois de algum tempo, o veículo pegou fogo novamente.

O jornalista pediu à montadora a troca do veículo por outro novo, já que ainda vigia a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, o que foi negado. A picape ficou na concessionária sem que o problema fosse resolvido.

Por isso, o jornalista decidiu entrar na Justiça, em fevereiro de 2006, patrocinado pelos advogados Paulo Ribeiro e Marcelo Di Chiacchio. Avaliações do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo comprovaram, segundo a sentença, que o defeito era de fabricação.

Em junho de 2006, uma antecipação de tutela já havia determinado que a montadora colocasse outro automóvel à disposição de Rozani.

Na notícia publicada no Conjur há cópia integral da sentença: (http://www.conjur.com.br/2010-abr-12/ford-obrigada-indenizar-consumidor-veiculo-pegou-fogo)

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