TJ-SP determina que seguradora indenize clientes acusados de fraude

terça-feira, 18 de maio de 2010

publicado no site Ultima Instância em 18/05/2010 - 10h20

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a sentença de primeira instância que condenou a seguradora Marítima Seguros a indenizar os danos morais e materiais sofridos por clientes da seguradora que deixaram de receber o valor dos seguros contratados por terem sido acusados injustamente de fraude.

O TJ manteve a sentença que condenou a Marítima à publicação da sentença em jornal de grande circulação e à abstenção de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência por parte do segurado consumidor do seu direito ao recebimento da indenização.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgada procedente pela juíza da 11ª Vara Cível da Capital, a Marítima se recusava a pagar o valor do seguro a proprietários de carros roubados, alegando a existência de contratos privados de compra e venda de seus veículos firmados no Paraguai, ou de certidões assinadas por policiais militares do Mato Grosso, no sentido de que teriam visto o veículo atravessar a fronteira do Brasil com o Paraguai, antes da data do sinistro.

Com base nessas alegações, a Marítima acusava os clientes de crime de estelionato na modalidade de “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro”.

Os representantes da seguradora muitas vezes procuraram os segurados e os intimidavam, dizendo que se não desistissem da indenização acabariam presos e processados criminalmente. Como o cliente não desistia de receber o valor do seguro, a seguradora procurava sempre um mesmo distrito policial, apresentava o documento falso e pedia a instauração de inquérito policial.

De acordo com o MP, a Marítima sempre forçava que a discussão se estendesse por mais de um ano, período em que prescrevia o direito do segurado.

O MP identificou, só nos anos de 1999 a 2002, 61 inquéritos policiaisem tramitação no 27º DP da Capital, instaurados a pedido da Marítima, contra os consumidores, sob alegação de fraudes.

Na ação, o MP alegou sérios indícios de que as certidões emitidas pela polícia militar do Mato Grosso eram falsas porque não existe efetivo controle dos veículos que passam pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Além disso, demonstrou que os “contratos privados” celebrados em cartórios do Paraguai não possuíam valor legal.

“Diante do aviso de sinistro, a ré (Marítima) buscava soluções ilícitas para se esquivar do pagamento do capital segurado, inclusive invocando documentos estrangeiros (escrituras) de compra e venda falsas lavradas da República do Paraguai”, diz o acórdão do Tribunal de Justiça, cujo relator foi o desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto.

“Essas condutas violam mormente a boa-fé objetiva, o dever de lealdade para com o segurado", afirmou.

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