AGESUL condenada a indenizar por acidente na MS-306

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A 2ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou a AGESUL – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul a indenizar vítima de acidente ocorrido na MS-306, nas proximidades de Chapadão do Sul.

No dia 28 de março de 2005, por volta das 22:00 horas, a moto-taxista K.K.A. transportava um passageiro na garupa de sua motocicleta com destino a Costa Rica. No trevo da Ferronorte foi surpreendida com uma rotatória sem sinalização, sofrendo capotamento e queda, resultando em lesões corporais e danos materiais.

Assistida pelos advogados Carlos José Reis de Almeida e Lucas Ricardo Cabrera, a vítima ingressou com ação indenizatória reclamando danos materiais e morais, uma vez que teve que ser submetida a longo e doloroso tratamento médico e ficou impedida de trabalhar em decorrência das seqüelas.

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A autora ingressou com Recurso de Apelação que foi acolhido em decisão monocrática pelo Desembargador Julizar Barbosa Trindade, que reconheceu a responsabilidade objetiva do estado por atos omissivos consistentes na sinalização inadequada da rodovia.

A Agesul interpôs Agravo Regimental contra a decisão, tendo a Segunda Turma Cível do TJMS negado provimento ao recurso, mantendo a condenação.

(TJMS, Processo nº 2007.023146-2)

0 Comentários:

 
Made free by Free Blog,SEO Created by Diznews Online
by TNB