sábado, 20 de setembro de 2008
CARTA DE TRÊS LAGOAS
Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XL Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, realizado na cidade de Três Lagoas (MS) nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, com o tema “Honorários Advocatícios”, cumprindo dever institucional, vêm tornar pública sua posição:
1. A palavra Honorários deriva de honra e os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais refletem a honorabilidade da profissão, representando verba necessária e vital através da qual o advogado provê seu sustento; possuem, portanto, evidente natureza alimentar;
2. O desequilíbrio decorrente do dispositivo legal que permite o arbitramento de honorários advocatícios por eqüidade, viola a proteção que a Constituição Federal assegura à remuneração do trabalhador;
3. O arbitramento de honorários advocatícios em valores irrisórios é aviltante e atenta contra o exercício e a dignidade profissional;
4. A aprovação do PLS n. 478 pelo Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Valter Pereira de Oliveira (PMDB-MS) é medida necessária à justa remuneração dos advogados.
Três Lagoas (MS), 19 de setembro de 2008.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul
Fábio Trad – Presidente
Katia Cardoso – Vice-Presidente
Ary Raghiant Neto – Secretário- Geral
Silvia Regina M.Nascimento – Secretária-Geral Adjunta
Leny Ourives da Silva – Diretora-Tesoureira
Presidentes das Subseções de Mato Grosso do Sul
Luiz Fernando (Diretor Tesoureiro da 1ª Subseção – Corumbá)
Maria Monica de Oliveira Pizzato (8ª Subseção – Naviraí)
Carlos José Reis de Almeida (27ª Subseção – Chapadão do Sul)
Elaine Alem Brito Martinelli (25ª Subseção - Sidrolândia)
Fernando Lopes de Araújo (24ª Subseção – Bela Vista)
Geraldo Albuquerque (29ª Subseção – Miranda)
Gilberto Francisco de Carvalho (28ª Sub. - Caarapó)
Glaucia Santana Harteslberger (20ª Sub. - Ribas do Rio Pardo)
Jamil El Kadri (Presidente da 26ª Subseção - Mundo Novo)
João Penha do Carmo (2ª Subseção – Três Lagoas)
José André Rocha (Vice-Presidente 18ª Subseção – Ivinhema)
Luiz Carlos Ferreira (3ª Subseção – Aquidauana)
Luiz Carlos Galindo Júnior (19ª Subseção – Bataguassu)
Maria Lurdes Cardoso (6ª Subseção – Paranaíba)
Melissa Ramos Queiroz (22ª Subseção – Ap.ª do Taboado)
Moacir Francisco Rodrigues (14ª Subseção – Camapuã)
Osmar Prado Pias (23ª Subseção – Bonito)
Atinoel Luiz Cardoso (Representante da 30ª Subseção - Iguatemi)
Patrícia Tieppo Rossi(10ª Subseção – Amambai)
Célia Regina (Delegada CAAMS 21ª Subseção – São Gabriel D'Oeste)
Cristiane Alez Jara (Dir. Tesoureira 11ª Subseção – Jardim)
Antonio Rodrigues (16ª Subseção – Costa Rica)
Sebastião Paulo Miranda (9ª Subseção – Coxim)
Sérgio Henrique P. Martins de Araújo (4ª Subseção – Dourados)
Beatriz Salvador (Presidente em exercício da 17ª Subseção – Rio Brilhante)
Paulo Cesar Bezerra Alves (Presidente 15ª Subseção - Fátima do Sul)
Walter Aparecido B. Junior (7ª Subseção – Nova Andradina)
Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XL Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul, realizado na cidade de Três Lagoas (MS) nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, com o tema “Honorários Advocatícios”, cumprindo dever institucional, vêm tornar pública sua posição:
1. A palavra Honorários deriva de honra e os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais refletem a honorabilidade da profissão, representando verba necessária e vital através da qual o advogado provê seu sustento; possuem, portanto, evidente natureza alimentar;
2. O desequilíbrio decorrente do dispositivo legal que permite o arbitramento de honorários advocatícios por eqüidade, viola a proteção que a Constituição Federal assegura à remuneração do trabalhador;
3. O arbitramento de honorários advocatícios em valores irrisórios é aviltante e atenta contra o exercício e a dignidade profissional;
4. A aprovação do PLS n. 478 pelo Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Valter Pereira de Oliveira (PMDB-MS) é medida necessária à justa remuneração dos advogados.
Três Lagoas (MS), 19 de setembro de 2008.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul
Fábio Trad – Presidente
Katia Cardoso – Vice-Presidente
Ary Raghiant Neto – Secretário- Geral
Silvia Regina M.Nascimento – Secretária-Geral Adjunta
Leny Ourives da Silva – Diretora-Tesoureira
Presidentes das Subseções de Mato Grosso do Sul
Luiz Fernando (Diretor Tesoureiro da 1ª Subseção – Corumbá)
Maria Monica de Oliveira Pizzato (8ª Subseção – Naviraí)
Carlos José Reis de Almeida (27ª Subseção – Chapadão do Sul)
Elaine Alem Brito Martinelli (25ª Subseção - Sidrolândia)
Fernando Lopes de Araújo (24ª Subseção – Bela Vista)
Geraldo Albuquerque (29ª Subseção – Miranda)
Gilberto Francisco de Carvalho (28ª Sub. - Caarapó)
Glaucia Santana Harteslberger (20ª Sub. - Ribas do Rio Pardo)
Jamil El Kadri (Presidente da 26ª Subseção - Mundo Novo)
João Penha do Carmo (2ª Subseção – Três Lagoas)
José André Rocha (Vice-Presidente 18ª Subseção – Ivinhema)
Luiz Carlos Ferreira (3ª Subseção – Aquidauana)
Luiz Carlos Galindo Júnior (19ª Subseção – Bataguassu)
Maria Lurdes Cardoso (6ª Subseção – Paranaíba)
Melissa Ramos Queiroz (22ª Subseção – Ap.ª do Taboado)
Moacir Francisco Rodrigues (14ª Subseção – Camapuã)
Osmar Prado Pias (23ª Subseção – Bonito)
Atinoel Luiz Cardoso (Representante da 30ª Subseção - Iguatemi)
Patrícia Tieppo Rossi(10ª Subseção – Amambai)
Célia Regina (Delegada CAAMS 21ª Subseção – São Gabriel D'Oeste)
Cristiane Alez Jara (Dir. Tesoureira 11ª Subseção – Jardim)
Antonio Rodrigues (16ª Subseção – Costa Rica)
Sebastião Paulo Miranda (9ª Subseção – Coxim)
Sérgio Henrique P. Martins de Araújo (4ª Subseção – Dourados)
Beatriz Salvador (Presidente em exercício da 17ª Subseção – Rio Brilhante)
Paulo Cesar Bezerra Alves (Presidente 15ª Subseção - Fátima do Sul)
Walter Aparecido B. Junior (7ª Subseção – Nova Andradina)
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