CARTA DE CAMPO GRANDE

segunda-feira, 9 de junho de 2008

XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL - ADVOCACIA CIDADÃ – NOVAS PERSPECTIVAS

Os Advogados de Mato Grosso do Sul, reunidos em Campo Grande, nos dias 5, 6 e 7 de junho de 2008, na XI Conferência Estadual dos Advogados de Mato Grosso do Sul, após amplo debate sobre as teses apresentadas pelos conferencistas convidados, nos termos do art.44 da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, DECIDEM:

1. Reafirmar veementemente a imprescindibilidade da atuação do Advogado como agente fundamental para a legitimação constitucional da atividade jurisdicional do Estado à medida em que exerce a função indispensável de qualificar juridicamente a postulação dos direitos de seus constituintes, contribuindo decisivamente para o exercício da cidadania no âmbito do Poder Judiciário;

2. Repudiar de forma contundente os evidentes sinais de surgimento de um estado policial no país, fomentador de uma mistificadora cultura do medo, denunciando à sociedade o grave perigo que representa a relativização dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal porquanto incompatível com os postulados de um Estado democrático de Direito cujo mérito maior é a conquista da submissão do Estado ao império da legalidade como expressão fundamental de sua inalienável reserva ética da qual não pode jamais abdicar;

3. Defender intransigentemente o compromisso constitucional da estrita legalidade da atividade persecutória do Estado, conclamando a sociedade a se manifestar em defesa dos direitos humanos que a todos, indistintamente, alberga, não tendo amparo ético e legal a insinuante e cada vez mais visível prática de se combater o crime com meios e recursos ilegais e igualmente criminosos;

4. Ratificar e prestigiar com a militância ativa de uma advocacia cidadã, os direitos constitucionais dos excluídos, proclamando a legitimidade ética e moral dos valores da tolerância e solidariedade social, bases infranqueáveis do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, na busca de uma sociedade livre e autenticamente democrática;

5. Denunciar publicamente a ideologia falaciosa do Movimento Lei e Ordem em cuja base assentam as principais evidências de um ineficaz Direito Penal do terror que além de revelar-se contraproducente porque gerador de violência nos presídios corruptores e indignos da condição humana, contribui para desviar a atenção da sociedade para as verdadeiras causas da criminalidade;

6. Alertar a cidadania brasileira para os graves indícios de fragilização dos mecanismos de controle social, como a família, a escola e o trabalho, que, recrudescendo a olhos vistos, em função da ausência e omissão do Estado público, fomenta uma cultura excludente e autoritária, absolutamente incompatíveis com os postulados constitucionais, quando não responsáveis diretos pela descrença popular nos valores da democracia e do Estado Constitucional de Direito.

7. Proclamar a necessidade de o Advogado, enquanto agente de transformação social, potencializar uma visão constitucional do sistema jurídico, visando não só a efetivação dos direitos e garantias fundamentais bem como a ampliação do campo de atuação prática na defesa dos direitos de seus constituintes;

8. Exortar os Advogados sul-mato-grossenses a se comprometer com os postulados da Advocacia Cidadã no desempenho de sua missão constitucional, elevando-se como defensor maior do inalienável direito à defesa, exigindo que as instâncias julgadoras respeitem os princípios e garantias fundamentais, o devido processo legal, o dever de fundamentação das decisões, o contraditório e a duração razoável do processo.

9. Conclamar os Advogados de Mato Grosso do Sul a participar da XX CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, nos dias 11 a 15 de novembro em Natal, Rio Grande do Norte.

CAMPO GRANDE-MS, 07 DE JUNHO DE 2008

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