sábado, 12 de abril de 2008
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou por unanimidade no dia 09 de abril, Projeto de Lei da Câmara número 36/2006 que estabelece a inviolabilidade de escritórios de advocacia e altera o artigo 7º do Estatuto do Advogado (Lei 8906/1994). A mudança proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes.
“Esse projeto do deputado Michel Temer teve origem quando lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia ocorreram em São Paulo, em 2005, visando colher provas contra clientes desses advogados. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, avalia o presidente da OAB-SP - Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo D’Urso, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11 do artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. “É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos”.
Agora o projeto segue para o Plenário do Senado e, se for aprovado, só permitirá busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando o próprio advogado for alvo da investigação ou de processo judicial.
O relator, senador Valter Pereira, diz em seu parecer que o Projeto de Lei “encontra conformidade, por um lado, com as discussões atuais do país acerca dos limites e sanções que se devem impor aos causídicos que se aproveitam de prerrogativas legalmente estabelecidas para acobertar ou mesmo perpetrar atos ilícitos; e, por outro, com as constantes queixas da classe advocatícia contra supostas violações, pelo Poder Judiciário ou pelas polícias civil e federal, daquelas mesmas prerrogativas”.
O projeto foi proposto pelo deputado Michel Temer que justificou a necessidade de alterar as normas porque “a atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, conseqüentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados”.
“Esse projeto do deputado Michel Temer teve origem quando lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia ocorreram em São Paulo, em 2005, visando colher provas contra clientes desses advogados. Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, avalia o presidente da OAB-SP - Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo D’Urso, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11 do artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. “É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos”.
Agora o projeto segue para o Plenário do Senado e, se for aprovado, só permitirá busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando o próprio advogado for alvo da investigação ou de processo judicial.
O relator, senador Valter Pereira, diz em seu parecer que o Projeto de Lei “encontra conformidade, por um lado, com as discussões atuais do país acerca dos limites e sanções que se devem impor aos causídicos que se aproveitam de prerrogativas legalmente estabelecidas para acobertar ou mesmo perpetrar atos ilícitos; e, por outro, com as constantes queixas da classe advocatícia contra supostas violações, pelo Poder Judiciário ou pelas polícias civil e federal, daquelas mesmas prerrogativas”.
O projeto foi proposto pelo deputado Michel Temer que justificou a necessidade de alterar as normas porque “a atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, conseqüentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados”.
(notícia publicada no site da OAB-SP)
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